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26–08–2021
As regras do IVA relativas ao comércio eletrónico entre empresas e consumidores finais (particulares, sujeitos passivos isentos, Estado e demais pessoas coletivas de direito público) mudaram em 1 de julho de 2021.
Das alterações introduzidas referem-se, a título de exemplo, a eliminação da isenção do IVA na importação de pequenas remessas de valor até EUR 22, bem como a simplificação no cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento do imposto.
Mantém-se, no entanto, a isenção para as remessas enviadas de particular a particular que não excedam 45 euros, prevista no Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de dezembro.
» Consulte o folheto informativos disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) (aqui)